Cotas de 30% destinadas às mulheres precisam ser fiscalizadas de perto
Por Campanha Libertas (http://www.campanhalibertas.org/2018/08/20/cotas-de-30-destinadas-as-mulheres-precisam-ser-fiscalizadas-de-perto/)
Publicado em 23/08/2018
A eleição de 2018 será a primeira em que os partidos terão que destinar 30% dos recursos do fundo eleitoral para candidaturas femininas. A decisão unânime foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio, após consulta de um grupo de 14 parlamentares sobre o tema.
A fiscalização do cumprimento da nova regra no decorrer do pleito, no entanto, será o grande desafio. Isso porque a verificação por parte da Justiça Eleitoral só vai ocorrer após as eleições. A legenda que não cumprir com a norma poderá ter as contas reprovadas e ser alvo de ação do Ministério Público Eleitoral.
A grande questão é que, como as sanções só serão determinadas depois de outubro, as candidatas poderão ficar prejudicadas ao longo do processo eleitoral e enfrentar dificuldades em suas campanhas caso os partidos não atendam à nova norma.
Mais do que estabelecer mecanismos de verificação pelos tribunais, é preciso que as siglas se organizem internamente para que as mulheres recebam a verba prevista. Essa é a avaliação feita pela doutora em Ciência Política e professora do departamento de História da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Celi Pinto. Segundo ela, é preciso assegurar que essa fiscalização seja uma política de partido. A legislação eleitoral, porém, não determina que as legendas tenham seus próprios núcleos ou mecanismos de controle específicos para a destinação dos recursos do fundo para as candidatas.
Em maio, quando o tema foi analisado pelo TSE, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que o objetivo da regra é evitar brechas que pudessem dar margem para fraudes, mas ressaltou que a norma não impedia o pagamento de despesas comuns em “dobradinhas” com candidatos. A regra, portanto, não proíbe que a cota seja aplicada na formação de chapas para as eleições majoritárias – presidente, governador e senador – entre homens e mulheres.
Esse é um ponto que gera dúvidas até mesmo entre especialistas. A professora Celi Pinto destaca que, para as eleições proporcionais – deputados federais e estaduais -, a medida funciona sem problemas, mas, para as eleições para presidente e governador, ainda existem questionamentos. Como, por exemplo, se para a chapa ter direito aos 30% dos recursos do fundo eleitoral a mulher precisa liderá-la ou não. Com a nova regra, um grande desafio será justamente ficar atento à possibilidade de alguns partidos escolherem mulheres como vices nas candidaturas aos governos estaduais e à Presidência apenas para garantir mais verba aos homens que encabeçam a chapa, por meio das cotas destinadas a elas.
É para valer?
A definição de que 30% dos recursos devem ser destinados às candidatas surgiu para efetivar outra norma, a de que as legendas precisam cumprir com a cota de gênero e garantir o mínimo de 30% de mulheres entre suas candidaturas – afinal, é preciso investir verbas para que elas possam se eleger. O problema é quando há o lançamento de mulheres pelos partidos apenas para seguir o que está determinado pela legislação eleitoral: são as chamadas “candidaturas-laranjas”.
Um dos indícios de que um nome pode estar registrado apenas para burlar a cota é a ausência de votos. De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), com base nas últimas eleições, 8% das candidatas às Câmaras Municipais das cidades mineiras não receberam nenhum voto. Ou seja, nem elas mesmas votaram em si. Das 24.199 mulheres, 1.959 ficaram nessa condição. Esse tipo de situação não aconteceu no caso das candidatas a prefeita ou vice.
Na comparação com a realidade dos candidatos, o percentual é mais de 13 vezes menor. Do total de homens que tentaram uma vaga nos Legislativos municipais mineiros, apenas 0,6% não receberam nenhum voto. Dos 49.140 candidatos, 322 não tiveram os votos nem deles mesmos.
Em todo o país, segundo números do TSE do pleito de 2016, dos 16.131 candidatos e candidatas que terminaram as eleições sem obter nenhum voto, a maioria esmagadora foi de mulheres: 89,3%. Ao todo, a quantidade de candidatas sem voto foi de 14.417, contra 1.714 de homens.
A professora Celi Pinto ressalta que ambas as regras, tanto a da cota do fundo partidário quanto a de gênero, representam ganhos importantes para as mulheres em uma realidade em que os Legislativos e Executivos são dominados por homens. Mas pondera que a questão dos recursos, principalmente, precisa ser acompanhada de perto, uma vez que os partidos tendem a privilegiar e a investir mais em quem já tem cargo e quer se reeleger. “Essa deverá ser a primeira eleição desde a redemocratização com o menor índice de renovação. Por isso, a tendência é que os recursos sejam canalizados para aqueles que já estão no poder”, afirma.
Cotas de 30% destinadas às mulheres precisam ser fiscalizadas de perto