Justiça embarga premiação do Carnaval

Decisão liminar do TJMG impede que Belotur efetue o pagamento da premiação de R$ 50 mil à Canto da Alvorada, escola campeã do Carnaval 2018


Por Lucas Simões
Publicada em 06/03/2018 às 19:20

Escola Cidade Jardim comemora título/ Foto Rodrigo Clemente/Belotur

 

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) impediu temporariamente a premiação das escolas de samba vencedoras do desfile de Carnaval deste ano de Belo Horizonte. Em despacho expedido na segunda-feira (05/03), o juiz Maurício Leitão Linhares, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, acatou o mandado de segurança impetrado pela Escola de Samba Cidade Jardim, que alegou irregularidades que contrariam o edital da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte (Belotur), responsável pela organização do Carnaval da cidade.

Segundo a decisão judicial, a escolha da Escola de Samba Canto da Alvorada como campeã do Grupo A – Especial neste ano, apresenta indícios que ferem o regulamento da Belotur, uma vez que o edital exigia a participação das escolas no desfile de 2017 para se habilitarem a concorrer ao título em 2018 — o que não aconteceu. “Conforme publicação do DOM de 23/03/2017, juntada no ID 38677787, percebe-se que a Escola de Samba Canto da Alvorada não participou do desfile do Grupo Especial daquele ano. Logo, a princípio, configura-se irregular a sua habilitação para participar do Desfile deste ano no Grupo A, haja vista a disposição expressa de tal condição no Regulamento editado pela Belotur para tal evento”, diz trecho da decisão.

Ao deferir o pedido de liminar, o juiz Maurício Leitão Linhares determinou à Belotur que suspenda de imediato o pagamento dos prêmios em dinheiro às três escolas vencedoras, sendo R$ 50 mil para o primeiro lugar (Canto da Alvorada), R$ 25 mil para o segundo (Cidade Jardim) e R$ 12,5 mil para o terceiro colocado (Acadêmicos de Venda Nova). Além disso, a entrega dos troféus para as campeãs em cada quesito da apuração, a exemplo de melhor bateria, comissão de frente, casal de mestre-sala e porta bandeira etc, também foi suspensa até o julgamento definitivo da causa.

“Defiro a segurança liminar para determinar à i. autoridade impetrada que se abstenha de realizar o pagamento da premiação prevista para a agremiação classificada em primeiro lugar no Grupo A – Especial do Desfile de Blocos Caricatos e Escolas de Samba do Carnaval de 2018 de Belo Horizonte, até o julgamento de mérito do feito”, diz outra parte do despacho. Neste ano, a Prefeitura aumentou em 50% a verba destinada aos desfiles de escolas de samba, fechando orçamento de R$ 75 mil para as sete escolas concorrentes —Afoxé Bandarerê, Bem Te Vi, Estrela do Vale, Cidade Jardim, Acadêmicos de Venda Nova, Imperavi de Ouros e Canto da Alvorada.

De acordo com o TJMG, a Belotur tem cinco dias para se posicionar sobre o caso e acrescentar uma resposta aos autos do processo. Além disso, há ainda outro mandado de segurança impetrado pela Escola Estrela do Vale, com o mesmo teor da ação movida pela Escola Cidade Jardim, mas que ainda não foi apreciado pelo juiz, de acordo com a presidenta da escola, Maria Madalena Ferreira.

Segundo Alexandre Brandão, diretor da Cidade Jardim, vice-campeã do Grupo A, a escola vai aguardar o posicionamento oficial da Belotur sobre o caso. “Nós acionamos a justiça, mas não por uma questão de troféu, primeiro ou segundo lugar. Queremos que seja cumprido o edital e ele é claro”, disse Alexandre.

Procurada, a Belotur informou, por meio da assessoria de imprensa, que “até a presente data (06/03) não há nenhuma intimação/citação formal recebida por esta empresa pública”.