Privilégios de servidores da Fazenda terão impacto de R$ 70 milhões ao ano

Governo do Estado aumenta benefícios de servidores da Fazenda


Por Bruno Moreno

Publicado em 30/01/2017

Governador Fernando Pimentel com o secretário de Planejamento, Helvécio Magalhães e o secretário da Fazenda, José Afonso Bicalho Foto:Veronica Manevy/Imprensa MG

Menos de dois meses depois de decretar estado de calamidade financeira e já há um ano parcelando os salários dos servidores, o governo de Fernando Pimentel (PT) concedeu um aumento velado a funcionários da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) que pode impactar em quase R$ 71 milhões anuais a folha de pagamento (veja a tabela).  

De acordo com o Sindicato dos Servidores da Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais (SINFFAZFISCO), as quatro carreiras públicas tinham direito a R$ 15 por dia trabalhado. Agora, com a nova norma, os auditores fiscais da Receita Estadual terão direito R$ 140, os gestores fazendários a R$ 83, os analistas fazendários de administração e finanças a R$ 64, os técnicos fazendários de administração e finanças a R$ 52 e os cargos comissionados a R$ 47.

A resolução nº 4.969, de 20 de janeiro, assinada pelo titular da SEF, José Afonso Bicalho, concede um aumento na ajuda de custo diária a funcionários de quatro cargos efetivos da SEF. Ao aplicar os reajustes, o governo regulamenta e detalha a lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e o decreto nº 47.116, de 27 de dezembro de 2016. Ao mesmo tempo, condiciona o pagamento dos benefícios ao atingimento de metas mais ousadas de arrecadação de impostos.

No entanto, a resolução não deixa claro qual será o objetivo fiscal a ser alcançado. Atualmente, a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2017 prevê uma arrecadação tributária de R$ 54,4 bilhões.

A norma começou a valer de forma retroativa ao dia 1º de janeiro deste ano, ou seja, já no próximo pagamento esses funcionários deverão receber esse aumento. Se a conta for feita com base em uma média de 21 dias úteis trabalhados a cada mês no ano de 2017, os auditores fiscais da Receita Estadual terão direito a um acréscimo líquido (sem tributação) de R$ 2.940, enquanto os gestores fazendários podem ter até R$ 1.743, os analistas fazendários de administração e finanças R$ 1.344, os técnicos fazendários de administração e finanças a R$ 1.092 e os comissionados a R$ 672.

Salários altos

Até a última sexta-feira, de acordo com o Portal da Transparência do governo do Estado, estavam lotados na SEF 1.339 auditores fiscais da Receita Estadual; 1.126 gestores fazendários; 136 analistas fazendários de administração e finanças; 698 técnicos fazendários de administração e finanças; e 202 cargos em comissão.

Ainda segundo o Portal da Transparência, os funcionários da SEF estão entre os que têm as melhores remunerações dentre os servidores estaduais. Na categoria dos que recebem as melhores remunerações, classificada como acima de 16 salários mínimos federais, o que representa atuais R$ 14.992, estão vinculados à SEF 2.206 (26%) funcionários. Esse número equivale a 67% dos 3.299 servidores da SEF que terão direito ao aumento do benefício de ajuda de custo.

Apenas a Polícia Militar tem mais servidores recebendo nessa mesma faixa de 16 salários mínimos, com 2.940 (34,5%) militares.

Várias categorias tentam um aumento salarial ou de benefícios junto ao governo do Estado. A que apresenta a luta mais dura é a dos professores. Eles estão entre os que têm remunerações mais baixas, e há anos eles tentam adequar os vencimentos ao piso nacional da Educação.

A grande maioria da categoria (113.897) está na faixa de vencimentos de dois (R$ 1.874) a quatro (R$ 3.748) salários mínimos.

A partir do início do governo Pimentel, em janeiro de 2015, foi iniciada aberta uma mesa de negociações. Ficou acertado um cronograma de aumentos e abonos incorporados ao salário para que a categoria possa receber o piso nacional até julho de 2018.

Atualmente, o piso é de R$ 2.298 e, de acordo com o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sindute), o vencimento inicial da carreira de Professor de Educação Básica (PEB) em Minas Gerais deve alcançar R$ 1.744,44 com o último aumento do piso nacional, divulgado no dia 12 de janeiro.

Justificativa

 O diretor fazendário do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público no Estado de Minas Gerais (Sindpúblicos-MG), Ronaldo Machado, afirma que todos os servidores dos cargos citados na resolução têm direito a receber os novos valores da ajuda de custo, salvo em situações específicas (ver ao fim da matéria).

Funcionário de carreira, Ronaldo Machado é técnico fazendário de administração e finanças. Ele explica que os gastos com o pagamento do benefício serão computados como custeio e não terão impacto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ronaldo defende o benefício, e afirma que o aumento da arrecadação é a única forma de tirar o Estado da crise fiscal e financeira em que se encontra. Ele afirma não ter feito uma estimativa de qual será o impacto no orçamento, mas não vê isso como o fator mais importante no momento.

“Se não tiver um a mais, cria um desânimo. Quem trabalha na Secretaria da Fazenda tem uma atribuição diferenciada. Nós não fizemos ainda uma estimativa de custos. Nós estamos empenhados é em aumentar a arrecadação. É a única forma de sair da crise”, assegura.

Ele ressalta que a bonificação está atrelada ao aumento das receitas tributárias. “Está ligado à meta, que é de aumentar a arrecadação. É uma bonificação condicionada à estrutura da meta fiscal, que deve ser um pouco a mais do que prevê a Lei Orçamentária Anual (LOA)”, argumenta. Ronaldo lamenta apenas que o sindicato que representa não foi consultado pela SEF sobre a forma como o benefício será pago.

Já o SINFFAZFISCO, em extensa matéria publicada no site institucional, reclama do valor do benefício. Para a diretoria desse sindicato, os valores pagos aos gestores não deveriam ser inferiores aos dos auditores, mas sim equivalentes.

O sindicato cita a lei (15.464/05) que rege os cargos da SEF, e afirma que:

” Art. 33 – As tabelas de vencimento básico das carreiras instituídas por esta Lei serão estabelecidas em lei, observada a estrutura prevista no Anexo I.

§ 1º – A lei que fixar as tabelas de vencimento básico estabelecerá os critérios para a parcela variável da remuneração das carreiras de Auditor Fiscal da Receita Estadual e de Gestor Fazendário e assegurará uma política remuneratória equânime para essas duas carreiras. (grifo do Sindicato)

Quem não recebe

O parágrafo 3º do segundo artigo da resolução 4.969 diz que não terão direito a receber o benefício os servidores que trabalharem até seis horas diárias; os que tiverem alimentação gratuita ou subsidiada no local de trabalho ou, quando em viagem a trabalho, lhe seja oferecido “pacote de hospedagem” que inclua o fornecimento de alimentação; o servidor cedido para outro órgão ou entidade, pertencente ou não à administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ainda que com ônus para a Secretaria de Estado de Fazenda; o servidor em exercício em órgão do Poder Judiciário em virtude de requisição deste; o empregado contratado sob regime contratual de trabalho, sujeito à legislação trabalhista federal; o empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cedido à Secretaria de Estado de Fazenda; e o Secretário de Estado de Fazenda.