Primeira disputa das mulheres será para garantir os recursos da campanha

Especialista explica que partidos só poderão ser punidos após as eleições se descumprirem norma que determina repasse de 30% de verbas para candidaturas femininas


Por Lara Alves – Campanha Libertas – Por mais Mulheres na política

Publicado em 01/09/2018

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A eleição de 2018 será a primeira em que os partidos terão que repassar 30% dos recursos dos fundos eleitoral e partidário para as candidaturas femininas. Mas, ao que tudo indica, a nova regra não surtirá tanto efeito neste pleito, pois só saberemos se foi, de fato, aplicada após outubro. Enquanto isso, as mulheres que querem ocupar vagas nos Poderes Legislativo e Executivo enfrentam o desafio de garantir as verbas para suas campanhas em curso.

Para muitas candidatas, receber recursos do partido é a principal forma de ter visibilidade perante os eleitores. Algumas legendas ainda não disponibilizaram informações sobre o repasse e as quantias a serem destinadas, o que aumenta a preocupação das postulantes. Várias precisarão recorrer a vaquinhas virtuais e a outras fontes para arrecadar dinheiro para suas atividades eleitorais, mas podem não ter tempo hábil, uma vez que já se passaram 15 dias do início da campanha.

Entre os dias 9 e 13 de setembro, os partidos e candidatos devem entregar ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) a primeira prestação de contas parcial. Só a partir da divulgação desses dados é que será possível ter uma ideia do financiamento das candidaturas femininas.

Por ora, estão sendo disponibilizadas informações sobre arrecadação de recursos, com a identificação da origem, na página de cada candidata no sistema de divulgação de candidaturas do TRE, o DivulgaCand. A legislação prevê que os candidatos e partidos têm 72 horas para comunicar o recebimento de um recurso e essas informações são, depois, inseridas no DivulgaCand.

As prestações de contas parciais serão feitas ao longo do processo eleitoral. No entanto, o presidente da comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), Wederson Siqueira, explica que “o Ministério Público Eleitoral só poderá checar se os partidos cumpriram ou não com a cota de 30% depois da prestação de contas final e oficial de cada diretório nacional”.

À espera do repasse

Essa é a primeira vez que a belo-horizontina Tatiane Thaís Rocha, advogada, de 38 anos, concorre a um cargo público. “O que me motivou foi o atual cenário político e a possibilidade de participar de um movimento de renovação política”, afirma. Tatiane quer ingressar na política como deputada estadual e, diariamente, se divide em jornada tripla – trabalha como advogada e como funcionária pública em um hospital, além de ser mãe. Tatiane diz que precisa de verba partidária para realizar sua campanha, que abrange propostas ligadas à saúde e à educação. “Eu não tenho condições de arcar, vou tentar fazer uma vaquinha virtual para usar junto com o fundo”, diz.

O partido ainda não repassou nenhum dinheiro para ela. Mas a advogada é otimista e acredita que a nova regra dos 30% possibilitará que mais mulheres sejam eleitas e que o cenário político se transforme. “Com esses valores, vamos poder mostrar mais as nossas propostas e angariar mais votos. As coisas vão mudar se tivermos uma representação justa e próxima da realidade do país”, afirma.

Partidos se esquivam de responsabilidade

A Campanha Libertas entrou em contato com todos os 35 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral, por meio dos endereços eletrônicos fornecidos ao TRE-MG, para saber sobre o andamento da distribuição dos fundos. Apenas o Partido Novo e o PMB responderam o email da reportagem.

Estreante na disputa eleitoral, o Novo não respondeu objetivamente as perguntas da reportagem sobre o repasse dos 30% às candidaturas femininas que dizem respeito aos fundos eleitoral e partidário – compostos de recursos públicos e privados. O partido informou apenas que é contra o uso de recursos públicos em campanhas eleitorais, mas que foi obrigado pela legislação a distribuir a verba aos postulantes. “O Diretório Nacional decidiu delegar às suas candidatas a vice-governadoras por São Paulo, Andrea Menezes e, pelo Rio de Janeiro, Carmen Migueles, a decisão sobre a utilização do recurso, o que corresponde a aproximadamente R$ 180 mil”, disse o Novo em nota.

O Partido da Mulher Brasileira (PMB) afirmou que decidiu em resolução interna destinar 70% do fundo eleitoral às candidaturas femininas. Importante lembrar que a legenda defendia o aumento da representação feminina na política, mas tinha apenas duas mulheres entre seus 20 deputados federais em 2015.

O PMN, partido da candidata Tatiane Rocha, ainda não comunicou como será feito o repasse e promove neste sábado, 1 de setembro, uma reunião com os candidatos a todos os cargos para discutir a divisão de recursos do fundo.

O PSOL e o PSB afirmaram que responderiam à solicitação, mas até o fechamento desta matéria os partidos ainda não haviam informado quando o repasse seria feito e quais valores seriam encaminhados às candidatas.

A Campanha Libertas já havia questionado, na semana passada, o Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre como seria feita a fiscalização durante o período eleitoral em Minas Gerais. O órgão informou nesta terça-feira (4) que a Procuradoria Regional Eleitoral não tem como realizar esse controle. Segundo o MPE, o fundo eleitoral é distribuído aos diretórios nacionais dos partidos e são esses órgãos que dividem os recursos entre as diversas campanhas de todo o país. Por isso, os órgãos locais, como os Tribunais Regionais Eleitorais, não conseguem avaliar o cumprimento ou não da determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a cota de 30%.

De acordo com o MPE, somente o TSE e a Procuradoria Geral Eleitoral têm condições de compilar os dados das campanhas de todos os estados – proporcionais e majoritárias – e verificar a observância do percentual de financiamento. “Assim sendo, a Procuradoria Regional Eleitoral, por não ter atribuição para fiscalizar atos dos diretórios nacionais, e na ausência de regulamentação do TSE que diga que o percentual também deve ser observado dentro de cada estado, não tem como realizar esse controle”, explicou o MPE em nota.

Atualizado em 05/09/2018 às 10:55

Primeira disputa das mulheres será para garantir os recursos da campanha